Assembleia de Freguesia » Regimentos
 
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA
FREGUESIA S. MARTINHO DA GÂNDARA

CAPÍTULO I
MEMBROS DA ASSEMBLEIA

Artigo 1.º
Natureza e âmbito do mandato

1 – Os membros da Assembleia de Freguesia representam toda a freguesia, no seu conjunto populacional e territorial.


2 – A actividade dos membros da Assembleia de Freguesia visa o cumprimento da Constituição da República, o acatamento da legalidade democrática, a defesa dos interesses da Freguesia e a promoção do bem - estar da população.


Artigo 2.º
Duração do mandato

O mandato inicia-se com a cerimónia da instalação e cessa com a cerimónia da instalação as Assembleia subsequente ou verificando-se as circunstâncias previstas no n.º 4 do Art.º 8.º, sem prejuízo da cessação individual do mandato prevista nos Art.º 6.º e Art.º 7.º.

Artigo 3.º
Verificação de poderes

1 – A verificação dos poderes dos membros compete à Assembleia e consiste na apreciação da regularidade formal dos mandatos.


2 – Aos membros chamados a fazer parte da Assembleia, em substituição de ouros em relação aos quais se verifiquem as circunstâncias previstas nos Art.º s 4.º, 6.º e 7.º, a Assembleia procederá como no número anterior.*


* REGIMENTO DA ASSEMBLEIA consultar/download
 
Freguesia de S. Martinho da Gândara
Copyright © 2009
Tel: +351 256 687 920 | Fax: +351 256 682 106
E-mail: geral@fsmgandara.pt