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Regulamento Espaço Internet da Freguesia
  1. Violações do sistema ou da segurança de qualquer rede podem resultar em responsabilidade civis ou criminais. O Espaço Internet e a Junta de Freguesia investigarão ocorrências que possam envolver tais violações, para além de envolver e cooperar com as autoridades na eventuak investigação, obtenção de provas e julgamento de utilizadores que estejam envolvidos em tais violações.
  2. Caso verifique qualquer tipo de utilização deliberadamente deficiente ou lesiva para o bom funcionamento dos sitesmas, equipamentos e mobiliários disponibilizados, poderá ser retirado ao utilizador responsável por estes actos o acesso ao Espaço Internet por um período de 24 horas.
  3. No caso dos actos praticados implicarem danos ou avarias, todos os custos decorrentes da respectiva reparação e/ou reconfiguração e/ou substituição dos equipamentos, serão suportados pelo utilizador responsável pelas acções praticadas.
  4. O não cumprimento de qualquer item do presente Regulamento por parte do utilizador será sancionado com a proibição de acesso ao Espaço Internet nas 24 horas imediatamente seguintes.
  5. O utilizador que for ssancionado três vezes num espaço temporal inferior a um ano, poderá ficar impedido de aceder ao Espaço Internet durante um período nunca inferior a seis meses.
  6. A sanção a aplicar na alínea anterior é da competência do Presidente da Junta, ou de quem tiver competências delegadas para tal, depois de analisada a competente informação do responsável pelo Espaço Internet que atempadamente dará conhecimento dos factos ocorrodos.
Artigo 8º - Disposições Finais
  1. O presente Regulamento de funcionamento deverá ser cumprido por todos os utilizadores do Espaço Internet da Freguesia S. Martinho da Gândara.
  2. O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a aprovação pela Assembleia de Freguesia.
  3. Os casos omissos no presente Regulamento serão alvo de apreciação da Junta de Freguesia, respeitando-se a legislação em vigor.

S. Martinho da Gândara, 06 de Março de 2008



Ilídio Barbosa Lopes



 
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