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A Junta de Freguesia informa, que em cumprimento com o estipulado na Lei, que define as 35 horas de trabalho semanal na função pública, a partir do dia 04 de Março, o horário de funcionamento do Posto de Correios e da Secretaria da Junta de Freguesia será o seguinte: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:15h.

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Entrou em vigor no dia 22 de janeiro Decreto-lei nº 14/2019 que altera o enquadramento legal para a realização das queimadas e queimas que se encontrava definido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. Um dos objetivos desta alteração visa diminuir o número de incêndios rurais que têm origem na realização de queimadas e queimas, com um reforço do papel das autarquias locais neste processo.

No que respeita aos formalismos aplicáveis às autorizações para a realização das queimadas e queimas, destacam-se os seguintes:

Queimadas (artigo 27.8)

A sua realização necessita sempre de autorização do município ou freguesia, exceto quando realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado onde é obrigatória apenas a comunicação prévia;

É obrigatório que sejam acompanhadas por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Queima (artigo 28.º)

Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo, a sua realização necessita sempre de autorização do município ou freguesia;

Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo é suficiente a comunicação prévia.

Lembra-se que o uso desajustado destas práticas é responsável por mais de 75% dos incêndios rurais, sendo urgente uma alteração de comportamentos de modo a que, quando não existam melhores alternativas, sejam realizadas de uma forma mais adequada e em segurança.

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A Câmara de Oliveira de Azeméis relembra os encarregados de educação que os carregamentos relativos à Componente de Apoio à Família (CAF), refeições e prolongamento de horário podem ser efetuados por multibanco e que os valores destes são creditados na conta dos alunos não havendo lugar a qualquer cobrança de taxa. 

Os custos associados à operação são suportados pelo município pelo que os pais não têm nenhum encargo suplementar no carregamento da conta do seu educando.

Para a autarquia, esta é a melhor alternativa para se proceder aos carregamentos de forma fácil e cómoda, simplificando a vida aos munícipes. Para tal os encarregados de educação devem aceder à plataforma do sistema de gestão da CAF (caf.cm-oaz.pt) para obter as respetivas referências.

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Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da junta de freguesia de São Martinho da Gândara de 11 de Outubro de 2018, o espaço do antigo posto médico será alugado a Ana Cristina da Rocha Moreira, unica candidata que apresentou proposta ao concurso publicado a 30 de Setembro de 2018.

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António Manuel Leite Marques Silva, presidente da Junta de Freguesia, informa que de acordo com a minuta de contrato de arrendamento aprovada em reunião de executivo de 03 de Setembro de 2018 e em reunião de assembleia de freguesia de 21 de Setembro de 2018, estão abertas as candidaturas, até ao próximo dia 10 de Outubro, para arrendamento do espaço do antigo posto de saúde de S. Martinho da Gândara, localizado no R/Chão do edifício da junta de freguesia. Em anexo edital e caderno de encargos.

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